ENGESV - ENGENHARIA SUSTENTÁVEL

ENGESV - ENGENHARIA SUSTENTÁVEL
ENERGIA LIMPA

sábado, 15 de maio de 2010

Engenheiros sem Fronteiras

Mesmo possuindo grande disponibilidade de recursos naturais e humanos, o Brasil é um país de enormes desigualdades. Sofre com a falta de condições básicas e dignas à vida. Sofre com o descaso, omissão e desconhecimento. Muitas vezes a nossa omissão combinada ao desconhecimento de ações que são implantadas por grupos de pessoas no país impedem que possamos contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Portanto, o Engenheiros Sem Fronteiras - Brasil acreditam no desenvolvimento social, econômico e sustentável das comunidades onde atua e no desenvolvimento da Engenharia como uma ferramenta a serviço da eqüidade e da construção da dignidade humana.
O Engenheiros Sem Fronteiras - Brasil (ESF-Brasil) compartilha da mesma visão e dos mesmos objetivos que os Engenheiros Sem Fronteiras de outros países, mas com proposta de atuação regional, devido à grande quantidade de problemas existentes em nosso próprio país. Para cumprir a missão a que se propõe, dentro de sua visão, os Engenheiros Sem Fronteiras – Brasil prezam pelo desenvolvimento:
Social - Conscientização de todas as partes envolvidas acerca dos problemas enfrentados, objetivando a sustentabilidade dos projetos pela própria comunidade.
Humano - Qualidade de vida das pessoas envolvidas e compartilhamento de conhecimento.
Engenharia - Implementação de projetos de infra-estrutura e gestão visando o desenvolvimento do próprio grupo para lidar com problemas complexos.
Política de Parceria - Comunidades, Universidades, ONGs, pessoas interessadas e empresas que compartilhem dos mesmos objetivos.


Dimensionamento de Vigas e Eixos

Critérios de Resistência.

No dimensionamento dos elementos de máquinas e estruturas, como os eixos e as vigas, vários são os critérios que podem ser utilizados para o estabelecimento de suas dimensões mínimas, compatíveis com as propriedades mecânicas dos materiais utilizados, obtidas nos ensaios em laboratório.

Tais critérios surgem quando se busca a resposta à seguinte questão básica:

- quando ocorrerá a ruína* do material da peça carregada?

*(entendemos como “ruína” a deterioração do material, por ruptura, por plastificação, por ser ultrapassado o limite de proporcionalidade, ou de escoamento etc, dependendo de seu uso).

Várias poderiam ser as hipóteses (teorias) para sustentar uma resposta a tal questão:

- a ruína ocorre quando a maior tensão normal presente ultrapassar o valor da tensão normal ocorrente quando da ruína do corpo de prova no ensaio de tração (ou compressão) do material;
- a ruína ocorre quando a maior tensão tangencial presente ultrapassar o valor da tensão tangencial ocorrente quando da ruína do corpo de prova no ensaio do material correspondente;
- a ruína ocorre quando a maior deformação longitudinal presente ultrapassar o valor da deformação longitudinal ocorrente quando da ruína do corpo de prova no ensaio do material;
- a ruína ocorre quando a maior energia específica de distorção presente ultrapassar o valor da energia de distorção por unidade de volume ocorrente quando da ruptura do corpo de prova no ensaio do material.
- outras...
Como se verá, não há resposta única, válida para qualquer situação: o critério que mais se coaduna com os resultados obtidos em laboratório dependerá do tipo do material e do tipo do carregamento.

Fonte: http://www.uff.br/petmec/downloads/resmat/I%20-%20Dimensionamento%20eixos%20e%20vigas.pdf

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Certificação de Armazéns

A instrução normativa que estabeleceu os requisitos para a certificação de armazéns, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/07/07, traz impacto para os armazéns, que correspondem a 90% de toda a capacidade estática brasileira cadastrada pela Conab, de 123 milhões de toneladas. Para responder a possíveis dúvidas sobre o tema, a Companhia preparou uma lista das perguntas mais freqüentes, listadas abaixo. A estatal disponibilizou também em seu site os requisitos técnicos obrigatórios e recomendados que constam na nova legislação.
O que é o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras?

De acordo com a legislação, o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras deve estabelecer as regras e procedimentos de gestão para qualificação e habilitação de armazéns, visando a guarda e conservação de produtos agropecuários. Ele está sob a coordenação do Ministério da Agricultura e conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Seu desenvolvimento será de acordo com as normas do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
O que é a Avaliação da Conformidade?

É um processo sistematizado, com regras preestabelecidas e devidamente acompanhado, para avaliar o grau de confiança de um serviço. É o instrumento que fornece a evidência de que o sistema de gestão do serviço atende requisitos técnicos especificados em normas e regulamentos.
Como foram elaboradas as regras para a certificação?

Com a participação de representantes dos setores público e privado, foram estabelecidos os requisitos técnicos recomendados ou obrigatórios para a certificação de unidades armazenadoras e o regulamento de avaliação da conformidade. Por se tratar de uma certificação compulsória, essas regras foram submetidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) à consulta pública entre novembro de 2006 e fevereiro de 2007. Após análise das contribuições apresentadas, o texto final foi aprovado pelo Mapa e publicado na Instrução Normativa n.º 33, de 12 de julho de 2007.
Quando será obrigatória a certificação?

A instrução normativa não trata deste assunto. No entanto, os prazos para adaptação às regras já estão sendo contados desde sua publicação, em 16 de julho de 2007. Alguns requisitos são obrigatórios no momento da primeira vistoria da unidade armazenadora pela entidade certificadora, outros terão prazos de três ou cinco anos, após a publicação das regras pelo Mapa, para que o armazenador promova as adequações exigidas. Contudo, é recomendável que ele procure iniciar o processo o quanto antes, visto que a quantidade de armazéns que deverão ser certificados é muito grande.
Todo armazenador deverá ser certificado?

Não. A certificação será obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo federal, armazenando os estoques públicos. As regras valem apenas para os armazéns em ambiente natural.
Um armazenador não obrigado por lei poderá ser certificado?

Sim, pois não há restrição para a participação voluntária de unidades armazenadoras não obrigadas a se certificarem, ou seja, é possível a certificação voluntária para aquelas estruturas armazenadoras que não se enquadram como prestadoras de serviços para terceiros.
Quais são os passos que seguirão à publicação da instrução normativa?

Após a publicação da instrução normativa pelo MAPA, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) irá iniciar o credenciamento dos Organismos de Certificação de Produto (OCP), que são as empresas que farão a certificação. Elas serão responsáveis pelo controle e pelo acompanhamento da concessão de licença e uso da identificação da certificação. Os auditores dessas entidades passarão por um curso de formação. O Inmetro irá disponibilizar na sua página da internet os OCP.
Quais são os principais requisitos exigidos na certificação?

O Sistema de Certificação de Unidades Armazenadora está balizado em três pilares: (1) os aspectos técnicos, em que são exigidos os equipamentos indispensáveis para a guarda e conservação do produto; (2) os aspectos relativos à documentação, nos quais é exigida documentação que comprova, entre outras operações, o manejo adotado pelo armazenador durante o armazenamento; e (3) a capacitação da mão-de-obra em que o armazém comprova possuir programa de treinamento de todos os empregados.
Qual o primeiro passo que um armazenador deve dar para ser certificado?

Para ingressar no programa de Avaliação da Conformidade, o armazenador já deve estar cadastrado na Conab. A partir daí, cabe-lhe solicitar a certificação ao OCP, informando que seu estabelecimento está de acordo com os requisitos técnicos recomendados e obrigatórios. A empresa certificadora verifica essa documentação e realiza uma vistoria. Caso esteja tudo dentro do que prevê a instrução normativa, ele emite o certificado. Se não, é informado sobre o que precisa ainda ser feito. Há situações em que o armazém poderá ter um documento provisório. Ele poderá operar, mas haverá um prazo para se adequar a alguns requisitos obrigatórios que não serão exigidos inicialmente.
Haverá auditorias a cada cinco anos. Constatada alguma inconformidade, o OCP poderá suspender temporariamente ou excluir a licença de uso de identificação da certificação. O depositário deverá manter as condições que serviriam de base para a obtenção do documento. Caso haja alterações nas condições apresentadas, ele deverá comunicar o fato à empresa certificadora, que determinará se as mudanças anunciadas exigem auditorias adicionais.
A Conab já cadastra e credencia armazéns. Existe alguma relação entre armazéns cadastrados, credenciados e certificados?

Os conceitos são bem diferentes. O cadastramento na Conab é um dos requisitos obrigatórios da certificação. Para isso, todo armazém deve estar cadastrado na Companhia, ou seja, seus dados técnicos devem estar disponíveis no banco de dados. A certificação é obrigatória para todas as empresas armazenadoras jurídicas que prestam serviços remunerados para terceiros, independentemente da propriedade do produto. O credenciamento realizado pela Conab está relacionado exclusivamente com os estoques de propriedade do Governo Federal. Apenas os armazéns credenciados é que podem receber e armazenar os estoques governamentais.
Com o início do sistema de certificação, a Conab vai alterar o processo para o credenciamento de armazéns?

A Conab vai alterar as normas para que o primeiro requisito para o credenciamento seja a certificação. Outras exigências e requisitos para que o armazém opere com os estoques públicos vão continuar existindo, pois há questões técnicas e peculiaridades para quem presta serviço para o Governo. Para credenciamento, continuará sendo necessária a inexistência de pendências financeiras com a Conab, o cadastro no SiCAF e a assinatura do Contrato de Depósito.

Fonte: Mais informações estão disponibilizadas no site da Conab.
Companhia Nacional de Abastecimento
Gerência de Comunicação da Conab

Links referenciados

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
www.inmetro.gov.br

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
www.agricultura.gov.br

Companhia Nacional de Abastecimento
www.conab.gov.br

Gerência de Comunicação da Conab
gerco@conab.gov.br

Governo Federal
www.brasil.gov.br

Inmetro
www.inmetro.gov.br

Conab
www.conab.gov.br

MAPA
www.agricultura.gov.br

Saiba mais por este link:       http://www.engesv.com.br/contate-nos_1.html

terça-feira, 11 de maio de 2010

Briquete

Briquete

Produto de alto teor calorífico, obtido pela compactação dos resíduos de madeiras como o pó de serragem e as casca vegetais, geralmente provenientes do desdobramento de tora. Apresenta forma regular e constituição homogênea e de grande utilização para a geração de energia principalmente em fornos industriais. É considerado uma lenha ou carvão ecológico de alta qualidade, feito a partir da compactação de resíduos ligno-celulósicos, sob pressão e temperatura elevadas, tais como: galhos e cascas de árvores, aparas de madeira, serragem, pó de lixa, maravalhas, bagaço de cana-de-açúcar, casca de arroz, palha e sabugo de milho etc.

O briquete é uma lenha ecológica, que substitui com grande eficiência a lenha comum o óleo BPF, o gás, a energia e outros. Serve para fornos de pizzas padarias, indústrias, lareiras,lavanderias,fogão a lenha e outros. Alternativa atual de energia, com os altos preços dos combustíveis, e a preocupação com o meio ambiente, o briquete se tornou uma solução pratica e viável com um ótimo custo-beneficio, trazendo uma ótima economia, rentabilidade e garantia no fornecimento.

Características do Briquete:

Densidade: 1.000 kg/m3 a 1.300 kg/m3

Consumo: 20 a 60 kWh/t

Produção: 200 a 1.500 kg/h

P.C.I: 4.800 kcal/kg (20,1 MJ/kg)

Voláteis: 81%(base seca)

Cinzas: 1,2% (base seca)

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Vantagens da Utilização de Briquetes.

•Podem ser usados em caldeiras, lareiras, padarias, pizzarias, cerâmicas;

•São produzidos em tamanhos padrões;

•São fornecidos em embalagens padronizadas, uma tonelada de briquete substitui até 5 m3 de lenha;

•Poder calorífico de 2,5 vezes maior do que o da lenha;

•Espaço de armazenagem reduzido, possibilitando assim a manutenção de estoques reguladores e de emergência;

•Produto higiênico sem os inconvenientes da lenha;

•Devido a baixa umidade a temperatura se eleva rapidamente, produzindo menos fumaça cinza e fuligem em relação a lenha;

•Não danifica a fornalha no manuseio de abastecimento;

•Fim da queima de resíduos;

•Produto 100% reciclado e “Ecologicamente correto”, pois diminui o desmatamento;

•O Briquete é vendido por peso certo. Já a lenha é comercializada por m3, o que permite perdas devido aos vazios em seu empilhamento;

•Em razão de sua regularidade térmica, o Briquete mantém o calor Homogêneo;

•Alto poder calorífico mais homogêneo que a lenha;

•Maior temperatura de chama;

•Regularidade térmica;

•Menor índice de poluição pois é um combustível renovável;

•Permite o aproveitamento do lixo das indústrias de base florestal, agro-agrícolas, agroalimentares, entre outros de origem vegetal;

•Reduz o impacto negativo sobre as florestas nativas para a retirada de lenha.

Maiores informações: www.lippel.com.br
http://www.lippel.com.br/downloads/category/3-briquetagem.html