ENGESV - ENGENHARIA SUSTENTÁVEL

ENGESV - ENGENHARIA SUSTENTÁVEL
ENERGIA LIMPA

domingo, 25 de novembro de 2012

TREINAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Engesv Engenharia Sustentável ministra diversos cursos e treinamentos para capacitação profissional, visando preparar os profissionais para suprir a escassez de mão de obra qualificada que o mercado de trabalho exige atualmente.


NR 01 - Noções Básicas de Segurança (Admissional)
  
NR 05 - CIPA
  
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual
  

NR 10 - Curso Básico de Segurança em Insta-lações e Serviços de EletricidadeNR 10 - Curso de ReciclagemNR 10 - Curso Comple-mentar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e suas Proximidades
NR 11 - Operação de Ponte Rolante
  
NR 11 - Operador de Bob Cat
  
NR 11 - Operador de Empilhadeira Elétrica e a Gás


NR 11 - Operador de Paleteira
  
NR 11 - Operador de Retroescavadeira
  
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
  
NR 13 - Formação de operadores de caldeira, auto claves e vasos de pressão
NR 13 - Reciclagem do "Treinamento de Segurança na Operação de Unidade de Processo
  
NR 13 - Reciclagem para operadores de caldeira
  
NR 13 - Segurança na Operação de Unidade de Processo
  
NR 18 - Trabalho em alturaNR 26 - Sinalização de segurança
NR 31 - Treinamento para Membros da CIPATR
  
NR 33 - Capacitação dos Supervidores de Entrada em Espaço Confinado
  
NR 33 - Capacitação pa-ra Entrada em Espaços Confinados
NR 33 - Reciclagem para Entrada em Espaços ConfinadosCombustão Industrial
  
Curso de Direção Defensiva
Eficiência Térmica em Caldeiras e Equipamentos Térmicos
  
Formação de Brigada de Incêndio
  
Gerenciamento de Pro-jetos
  
Manutenção Preventiva e Preditiva
  
Primeiros socorrosQueima de Resíduos
Torre de ResfriamentoTratamento de Água para Caldeiras e Recuperação de Condensado
Tratamento de Água Industrial
Tratamento de Efluentes Industrial

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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

TRABALHO EM ALTURA


NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Publicação D.O.U.
Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12

35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de
Trabalho - PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção
definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não
prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela
análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos
expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando
imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou
omissões no trabalho.
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de
trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado
em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
deve, no mínimo, incluir:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo
programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático
devem atender a situação que o motivou.
35.3.4 Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em
conjunto com outros treinamentos da empresa.
35.3.5 A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
35.3.5.1 O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a
responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo
programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores
e assinatura do responsável.
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.
4. Planejamento, Organização e Execução
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e
autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de
saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal
da empresa.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em
altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura,
considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do
trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização
de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do
trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser
eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de
risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do
local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e
individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o
tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
35.4.6 Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no
respectivo procedimento operacional.
35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter,
no mínimo:
a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
b) as orientações administrativas;
c) o detalhamento da tarefa;
d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
e) as condições impeditivas;
f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
g) as competências e responsabilidades.
35.4.7 As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho.
35.4.7.1 Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de
Risco e na Permissão de Trabalho.
35.4.8 A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da
permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a
permitir sua rastreabilidade.
35.4.8.1 A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
35.4.8.2 A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de
trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser
especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e
o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.
35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os
riscos adicionais.
35.5.2 Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções dos EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem, destinados à proteção de queda de altura, recusando-se os que apresentem defeitos ou
deformações.
35.5.2.1 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e
sistemas de ancoragem.
35.5.2.2 Deve ser registrado o resultado das inspeções:
a) na aquisição;
b) periódicas e rotineiras quando os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem forem recusados.
35.5.2.3 Os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem que apresentarem defeitos, degradação, deformações
ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for
prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, normas internacionais.
35.5.3 O cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em
sistema de ancoragem.
35.5.3.1 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco.
35.5.3.2 O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de
exposição ao risco de queda.
35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do
trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência,
minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
35.5.3.4 É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
a) fator de queda for maior que 1;
b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
35.5.4 Quanto ao ponto de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
b) ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
c) ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em
altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o
trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a
emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano
de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a
executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a
atividade a desempenhar.
Glossário
Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e
sistema de segurança durante a contenção da queda.
Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.
Atividades rotineiras: atividades habituais, independente da freqüência, que fazem parte do processo de
trabalho da empresa.
Cinto de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em
altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros
e envolto nas coxas.
Condições impeditivas: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam
colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do
equipamento que irá detê-lo.
Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das medidas de
proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de forma antecipada.
Permissão de Trabalho - PT: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle visando o
desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.
Ponto de ancoragem: ponto destinado a suportar carga de pessoas para a conexão de dispositivos de
segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes.
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente
conselho de classe.
Riscos adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura,
específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a
saúde no trabalho.
Sistemas de ancoragem: componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos
de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de Proteção Individual, diretamente ou
através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio,
desfalecimento ou queda
Suspensão inerte: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o
momento do socorro.
Talabarte: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar,
posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.
Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em
instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trava-queda: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra
quedas.

sábado, 8 de setembro de 2012

HERMENÊUTICA: O QUE MAIS FALTA A JESUS?...


O QUE MAIS FALTA A JESUS?...


Paulo nos diz que a letra mata [mesmo que seja letra da Escritura…]; que o exercício que tenta ver mágica de revelação na exegese, é tolice [prova disso é o modo como ele “usa” as Escrituras do Antigo Testamento]; que qualquer “interpretação” que não seja via Encarnação, ou seja: centrada exclusivamente em Jesus — é engano religioso que presume ler tudo o que foi dito como “interpretação correta”...
Como poucos [...] Paulo entendeu que o Evangelho era Jesus e que Jesus era o Evangelho; e que tudo o mais que tivesse havido e sido escrito antes, como “Escritura”, agora, depois de Jesus, depois da Encarnação, depois de Emanuel: Deus conosco — teria que ser submetido ao espírito de Jesus, ao espírito do Evangelho; pois, na Velha Aliança se poderia invocar a Deus para que mandasse fogo do céu para consumir os adversários, mas, em Jesus, a mesma idéia antiga de “poder espiritual”, fora completamente banida, repreendida e abominada por Ele, que, ante tal proposta de piedade perversa [que eu chamo de peidade...] feita por João, apenas respondeu com a seguinte afirmação: “Vós não sabeis de que espírito sois!...”
Toda Escritura é inspirada por Deus e apta para o ensino, a correção e a educação na justiça” — dizia Paulo; embora, ao assim dizer, não transferisse para as Escrituras nada além do poder de testemunhar Jesus, no que [...] e se [...] ela desse testemunho de Jesus; posto que para os apóstolos [e João declara isso], “o testemunho de Jesus era o espírito de toda a profecia”; ou seja: a finalidade de toda a Palavra escrita [...] era ser apenas, agora, testemunho da verdade dos fatos do encontro entre a humanidade e Deus, e, depois, entre os hebreus e Deus, e, ainda depois, acerca de Israel como nação e Deus como o Senhor das nações; e, agora, em Jesus, era o testemunho que não se poderia entender antes de haver Encarnação; por isto, para Paulo, Jesus era a Chave Hermenêutica para a compreensão das Escrituras...
Assim, em Jesus, se tem a separação nas Escrituras de tudo quanto fosse circunstancial, passageiro, cultural, histórico, necessário ao tempo, de um lado, e, de outro lado, tem-se o que é permanente, o que é definitivo, o que é eterno, o que é Evangelho antes da manifestação histórica do Evangelho...
Depois de Jesus a Bíblia é a coletânea de livros nos quais se pode encontrar o testemunho histórico/profético acerca de Jesus, mas não se tem nada além disso...
Por exemplo, depois de Jesus a leitura se inverteu... Já não se lê as Escrituras em busca do Messias, mas, a partir do Messias se lê o todo das Escrituras; visto que, depois de Jesus, tudo quanto não seja Evangelho segundo o espírito de Jesus, ainda que esteja escrito na Bíblia, caiu [...], segundo Paulo e o escritor de Hebreus [...], em estado de obsolescência e caducidade...
Sim, Jesus é tudo; e quem não considere Jesus assim [...], ainda não entrou no reino do entendimento segundo Deus.
Este é um fato ante o qual não há barganhas a propor...
Ou é assim..., ou, então, ter-se-á tudo com a grife Jesus, mas de Jesus mesmo não se terá nada...
Há, todavia, aqueles que se escandalizam quando digo que Jesus é o Único Verbo, a Única Palavra Eterna; e que o mais... [a Bíblia toda], é testemunho humano, inspirado; sim, testemunho dessa esperança ou dessa fé, mas não é nada..., além disso...; visto que em Jesus, e não na Bíblia, é que estão ocultos todos os tesouros da sabedoria e do conhecimento...
Sem tal visão tudo é idolatria...
Sim, a Bíblia vira ídolo, as Escrituras ficam maior que Jesus, e as doutrinas da “igreja” se tornam a “etiqueta comportamental de Deus”, conforme definida pelos homens...
Ou seja: porque deixou de ser assim é que herdamos a desgraça do “Cristianismo de Constantino”, que é o que se tem como “igreja” e “crença” em Jesus até hoje; mas que nada tem a ver com o Evangelho; posto que tudo tenha sido construído a partir da Bíblia como livro e dos “mestres” como decodificadores da revelação; e, em tal caso, Jesus tinha que se harmonizar com o todo da Escritura, e não a Escritura se harmonizar a Jesus [...].
Para os apóstolos, no entanto, se requeria a coragem de deixar de fora tudo quanto não coubesse mais [...] ante o avanço revelado da vontade de Deus encarnada em Jesus.
Esta é a coragem de ruptura que também se demanda de quem quer que queira tornar-se discípulo de Jesus, e de Jesus somente...
Você tem outra pretensão?...
Ora, nossa única pretensão deveria apenas ser o tornarmo-nos cartas vivas [...], evangelhos de carne e sangue [...], epistolas de reconciliação [...], escrituras feitas de inscrição no coração...
Sim, pois em Jesus, tanto como promessa feita pelos Profetas, como também mediante o Seu próprio Prometer aos Seus [todos] discípulos — está dito que todos os que Nele cressem seriam evangelhos andantes [...], cartas hebréias em sua mobilidade no caminho [...]; ao ponto de Paulo declarar que nosso chamado é para sermos cartas vivas, escritas pelo Espírito do Deus vivente; cartas essas vistas e lidas por todos os homens, mediante os nossos atos de amor, e nossa visão tomada pela mente de Cristo, que é o Evangelho.
Doutrina certa segundo Jesus é vida vivida em amor...
O que passar disso é Cristianismo, não Evangelho!
Pense nisso!


Nele, que é tudo que como tudo eu precise nesta vida ou em qualquer outra forma de existência,

Caio Fabio
19 de outubro de 2009
Lago Norte
Brasília
DF

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Engenheiros, escassos e pouco qualificados

...
O Brasil possui seis engenheiros para cada grupo de 100 mil pessoas, de acordo com estudos da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O ideal, de acordo com a Finep, seriam pelo menos 25 por 100 mil habitantes, proporção verificada nos Estados Unidos e Japão.
O mesmo estudo da CNI, entidade que representa o setor produtivo nacional, diagnostica que dos 40 mil engenheiros que se diplomam anualmente no Brasil, mais da metade opta pela engenharia civil - a área que menos emprega tecnologia. Assim, setores como o petroleiro, de gás e biocombustível são os que mais sofrem com a escassez desses profissionais.
O problema é tamanho que a Vale possui, há mais de seis anos, o ‘Programa de Especialização Profissional’. Por meio de parcerias com universidades, a companhia qualifica jovens engenheiros – com até três anos de formados – nas áreas que possui maior demanda: mineração, ferrovia, porto e projetos. Em 2011, 120 profissionais passaram pelo programa, cujas aulas – com cunho acadêmico e visitas práticas às instalações – têm duração de três meses. De acordo com Maria Gurgel, diretora global de Recursos Humanos da Vale, esse número deve aumentar consideravelmente em 2012. “Não consigo precisar o número de engenheiros que passarão pelo programa. Isso depende das características de cada contratação, do currículo e das eventuais deficiências que identificarmos”, explica Gurgel, responsável por políticas de Recursos Humanos de uma das maiores empregadoras de engenheiros do Brasil, senão do mundo. Somente em 2012, serão contratados 800 desses profissionais pela companhia.
O presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson de Andrade, valida esse tipo de programa, já que “as empresas cumprem um importante papel nesse cenário”. Segundo ele, “é fundamental que as organizações privadas se aproximem das universidades, firmando convênios e parcerias. Além disso, é necessário investir em qualificação continuada de seus colaboradores, tornando-os cada vez melhor qualificados”, analisa Andrade, formado em engenharia civil.
A parceria da Vale com órgãos públicos se estende a um convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Por meio da iniciativa, será publicado nos próximos meses edital para a oferta de 12 mil bolsas de iniciação científica destinadas a estudantes de graduação de engenharia, alunos do ensino médio (iniciação científica júnior) e a professores orientadores. Será investida na ação R$24 milhões, e se espera dobrar o número de bolsas hoje disponíveis (6 mil). Haverá oferta de bolsas em todo o país, preferencialmente em instituições das regiões Norte e Nordeste.

Países em desenvolvimento precisam de mais engenheiros
Por estarem realizando maior número de megaprojetos de infraestrutura, os países em desenvolvidos possuem maior demanda de engenheiros do que países que já possuem uma malha viária concluída, por exemplo. a realidade das estradas nacionais demandam maior cuidado e investimentos recorrentes, os quais geram maior gerenciamento e supervisão dos profissionais da engenharia. Este é apenas um exemplo. Mas a mesma realidade se estende para as ferrovias, portos, fábricas e edifícios por fazer. O Brasil tem apresentado índices de crescimento superiores à média mundial. Essa realidade funciona como um motor que impulsiona investimentos. As obras começam a sair do papel – e aí os engenheiros e técnicos de alto nível passam a ser os personagens principais entre os agentes econômicos.
Se a expansão da economia é um incentivador da demanda, o déficit de profissionais é um freio a esse processo. Levantamento do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) indica que o Brasil precisaria de 20 mil novos engenheiros por ano no país. Para agravar o problema, grandes obras tocadas pelo governo federal – PAC, do Programa Minha Casa, Minha Vida, do pré-sal, da Copa de Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 – concorrem com a iniciativa privada na contratação de profissionais de engenharia.
Hoje, a realidade é bem diferente. A perspectiva de emprego certo é, sem dúvida, um estímulo e tanto para renovar o interesse dos jovens brasileiros pelos cursos de engenharia.

Governo investe no aumento de vagas
O país percebeu que a profissão é essencial para o setor produtivo e, assim, o poder público começou a traçar políticas que dependem do conhecimento dos profissionais dessa área. “É fácil entender a carência de profissionais: demanda elevada de engenheiros versus alto índice de engenheiros fora do mercado de trabalho e baixo índice de formação”. A análise é do analisa o engenheiro civil José Tadeu da Silva, presidente do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).
Outro indicador do problema que tem sido para o país a ausência de engenheiros disponíveis no mercado, o governo se envolveu na questão e lançou, em 2011, o Pró-Engenharia. Elaborado por uma comissão de especialistas nomeada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o projeto prevê investimentos de R$ 1,3 bilhões.
O objetivo do projeto é ampliar o número de engenheiros formados no país – a partir de 2016 – e reduzir a taxa de evasão nos cursos de engenharia, outro problema apurado pelas instituições de ensino. Entre 2000 e 2009, o número de formandos de engenharia saltou de 22,8 mil para 47 mil. Apesar do crescimento, a participação de engenheiros no universo de formados caiu de 7% para menos de 6%. Como forma de comparação, na China, 35% dos formandos nas universidades são engenheiros; e na Coreia do Sul, 25%.
Para conseguir tais objetivos, se pretende centrar as ações no tripé: aumento do interesse dos estudantes do ensino médio pelas engenharias, diminuição da evasão do curso nas universidades e melhoria da formação de futuros profissionais na área.
Até o momento, no entanto, apesar de todos os indicadores de escassez de engenheiros, o Pró-Engenharia ainda não saiu do papel, devido à discussões políticas dentro do próprio governo federal.
Outro dado que demonstra o baixo interesse dos jovens pelas carreiras da engenharia é o número de vagas preenchidas nas escolas de engenharia no Brasil. Das 302 mil disponíveis, apenas 120 mil estão ocupadas, de acordo com levantamento do governo federal.
A Engenharia não é mais um curso de cinco anos. São cinco para se formar e depois são outros 35 em que você precisa ficar se atualizando para atender a realidade da demanda.

Vagas se multiplicam
Somente no Catho (www.catho.com.br), há quase cinco mil vagas para engenheiros, nas mais diversas áreas e níveis hierárquicos. Já no Curriculum (http://www.curriculum.com.br), são mais de seis mil. Em ambos os portais de emprego, trata-se de uma das três profissões com mais cargos disponíveis.

Formam-se poucos engenheiros
O Brasil perde na formação de novos engenheiros até mesmo de outros países, emergentes. Anualmente, graduam-se em engenharia 30 mil brasileiros. Na Coreia do Sul, 80. E na China, são 400 mil novos profissionais especializados em engenharia, todos os anos.
Além de poucos, o Brasil forma engenheiros em especialidades muito similares. Dados do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), demonstram esse quadro. Do total de profissionais registrados, 1.003.387, mais de 77% são formados em apenas quatro especialidades: técnico industrial (339.822, ou 33,87% do total), engenheiro civil (201.290, 20,06%), engenheiro eletricista (122.066, 12,16%) e engenheiro mecânico e metalurgia (109.788, 10,94%).
Com a concentração em poucas especialidades, o mercado fica ainda mais carente em outros nichos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) diagnosticou que o Brasil precisa, especialmente, de engenheiros de minas, de petróleo e gás, navais e de computação.
Outro fator que favorece a carência de profissionais é a ausência de aprimoramento permanente, em curtos espaços de tempo. “O profissional que não tem uma atualização constante na sua área fica para trás. Então essa escassez de que se fala não é apenas resultado da falta de profissionais por si só, mas também do fato de que há profissionais que já não atendem a realidade atual da demanda”, afirma o presidente do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), José Tadeu da Silva.

Não faltam engenheiros. Eles só estão em outras ocupações
Na discussão sobre a escassez ou não de engenheiros no mercado, o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG), Jobson de Andrade, acha que a real discussão é outra. “A meu ver, com base nos números que possuo, não faltam engenheiros no mercado de trabalho. Numericamente eles existem, eles só não são atuantes. Precisamos resgatá-los, demonstrando a eles que o mercado está aquecido e que a demanda por força de trabalho não é um movimento passageiro, e sim uma realidade que veio para ficar”, opina o engenheiro civil.
Para ele, o número de vagas de engenheiros nas faculdades atende à expansão do PIB nacional. “Precisamos requalificar os engenheiros que se formaram, principalmente nos anos 80, e torná-los aptos a atuar nas vagas existentes atualmente. Agindo assim, agregaremos maior valor aos nossos profissionais, ao mesmo tempo em que resolveremos a um dos principais gargalos: o gerenciamento e supervisão de nossos n projetos”, enfatiza.
Para Maria Gurgel, diretora global de Recursos Humanos da Vale, o problema não é o número de engenheiros no mercado, mas sim sua baixa qualificação. “Faltam ao Brasil engenheiros qualificados. Profissionais com esse perfil, infelizmente, estão em falta no mercado, o que dificulta e, muitas vezes, inviabiliza a realização de alguns projetos”, afirma.


Harley Pinto
Revista IETEC